Advocacia Rigamonti
Se preferir, preencha os campos abaixo que entraremos em contato com você o quanto antes:
Cópia fiel do veículo original (marca, cor, ano, modelo), incluindo a adulteração do número do chassi, da placa, números nos vidros, acessórios, rodas , etc, bem como da documentação. Pode ocorrer nas seguintes situações:
- veículo sofreu acidente com perda total. Nesse caso, um outro veículo é clonado, aproveitando a documentação do veículo danificado. O carro clonado é usado normalmente e/ou revendido como se fosse o veículo original.
- veículo de valor mais alto, roubado e clonado integralmente com as mesmas características do veículo original, para utilização ou revenda. Neste caso a documentação é falsificada.
Se trata de clonagem de veículos iguais em suas características principais (modelo, cor etc...), mas não há a adulteração do número do chassi, câmbio, etc, se limitando a clonagem da placa e da documentação. Esta modalidade é utilizada para veículos roubados de todas as categorias e preços, sendo revendidos em outros estados ou, as vezes, no exterior. Em alguns casos é o sistema usado por criminosos para locomoverem-se em veículos roubados sem que haja grandes riscos.
Os documentos desses veículos são falsificados ou utilizando documentos originais roubados ou extraviados dos órgãos de trânsito.
Consiste na simples adulteração da placa de um veículo que não é roubado/furtado, mas pode ter algum tipo de restrição. Em certos casos essa manobra é realizada em veículos sem problema algum, com a única finalidade de evitar multas e pontuação na CNH.
Há várias alternativas para essa operação, como troca placa, sem atenção ao modelo e cor do veículo ou ainda a adulteração transformando letras e números em outros resultados, quer seja com o uso de tinta ou mesmo fita isolante, tornando-se uma adulteração extremamente caseira.
Normalmente, uma única multa não significa que o veículo foi clonado.
Podem ter ocorrido duas situações:
1 - erro do Agente no momento de anotar os dados da placa do veículo no Auto de Infração;
2 - erro do funcionário no momento de inserir os dados do Auto de Infração no sistema informatizado do órgão autuador.
Nesse(s) caso(s), é importante obter uma cópia do Auto de Infração junto ao órgão autuador para confrontar os dados do veículo ali anotado com os dados do seu veículo.
Sim.
O DETRAN é o órgão que fará as avaliações do caso e tentará apreender o veículo dublê.
Não.
O simples fato de instaurar o processo de dublê, não significa que o DETRAN irá trocar as placas do seu veículo.
Haverá, inicialmente, uma investigação e tentativa de captura do veículo dublê, sendo que se as multas continuarem e esse veículo não for capturado, aí sim a troca das placas será efetivada.
Não.
O DETRAN não comunica o fato aos órgãos autuadores.
O proprietário do veículo original deverá recorrer em cada uma das multas, demonstrando que foi clonado.
Sim, pode questioná-lo no judiciário.
Podemos elaborar e apresentar o requerimento para instauração do processo de dublê perante o DETRAN.
Também acompanhamos e inserimos novos documentos nesse processo, sempre que necessário.
Não.
Atuamos em todas as fases processuais, representando o cliente por meio de procuração.
Por isso, o cliente não precisa se deslocar até o órgão autuador ou DETRAN.