Advocacia Rigamonti
Sempre que o condutor atingir a contagem de 20, 30 ou 40 pontos (ou mais), no período de 12 (doze) meses, será instaurado o processo de suspensão.
O limite dos pontos observará as seguintes regras (aplicáveis à partir de 13/04/2021, conforme Lei nº 14.071/20):
a) 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas no cômputo da pontuação;
b) 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima no cômputo da pontuação;
c) 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima no cômputo da pontuação;
A penalidade de suspensão em qualquer desses casos será aplicada por um período mínimo de seis e um máximo de doze meses, desde que não seja reincidente.
Caso o condutor cometa uma das infrações abaixo indicadas, poderá ter a CNH suspensa por um determinado período.
Nesse caso, não há a necessidade de juntar pontos com outras infrações. Basta uma única infração.
Veja abaixo quais algumas dessas infrações e o tempo de suspensão:
- Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência (12 meses);
- Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277 (12 meses);
- Art. 165-B. Conduzir veículo para o qual seja exigida habilitação nas categorias C, D ou E sem realizar o exame toxicológico previsto no § 2º do art. 148-A deste Código, após 30 (trinta) dias do vencimento do prazo estabelecido (2 a 8 meses);
- Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos (2 a 8 meses);
Art. 173. Disputar corrida (2 a 8 meses);
Art. 174. Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via (2 a 8 meses)
- Art. 175. Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus (2 a 8 meses);
- Art. 176: Deixar o condutor envolvido em sinistro com vítima, de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo (2 a 8 meses);
- Art. 191. Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem (2 a 8 meses);
- Art. 210. Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial (2 a 8 meses);
- Art. 218. Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinqüenta por cento) (2 a 8 meses);
- Art. 244. Conduzir motocicleta, motoneta e ciclomotor sem usar capacete de segurança ou vestuário de acordo com as normas e as especificações aprovadas pelo Contran; transportando passageiro sem o capacete de segurança; fazendo malabarismo ou equilibrando-se apenas em uma roda; transportando criança menor de menor de dez anos de idade ou que não tenha, nas circunstâncias, condições de cuidar da própria segurança (2 a 8 meses);
- Art. 253-A. Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela (12 meses);
Depende muito da estratégia de defesa que será utilizada.
Em alguns momentos, o envio via Correios pode ser interessante. Em outros, via internet.
Porém, deve-se avaliar muito bem como isso será feito, de acordo com o que foi estabelecido no estudo do caso em questão.
Basicamente, três documentos são obrigatórios:
1 - CNH;
2 - Comprovante de endereço; e
3 - Notificação recebida (frente e verso).
A Notificação pode ser utilizada como comprovante de endereço.
Outros documentos podem ser anexados, de acordo com a estratégia de defesa escolhida.
O Processo pode demorar de 8 (oito) a 12 (doze) meses, considerando a data de instauração e o encerramento completo, bem como a apresentação de todas as defesas.
O tempo que irá demorar na totalidade depende de uma série de fatores, como por exemplo, a maneira como elabora a Defesa e os Recursos, como e quando fará a entrega, etc.
Esquanto o processo estiver ativo, ou seja, não estiver encerrado, pode continuar dirigindo normalmente.
Enquanto o processo não estiver encerrado, pode renovar a CNH normalmente.
Uma série de fatores influenciam no resultado do recurso, principalmente os argumentos de defesa e a estratégia adotada.
Não há como mensurar as chances de sucesso ou de derrota, pois há questões que diferenciam os processos, tornado-os diferentes e com resultados também diferentes.
Sim, pode questioná-lo no judiciário.
Não.
No Processo Administrativo não se aceita pedido de transferência de pontos da infração para outra pessoa.
O DETRAN não efetiva a transferência nesse momento pois deveria tê-lo feito quando recebeu a Notificação de Autuação. Agora, no Processo Administrativo de Suspensão isso não é mais possível.
Para tanto, deverá tentar a transferência pela via judicial.
Considerando que não há mais prazo para indicação do real infrator pela via administrativa, pode sim pedir a transferência pela via judicial.
Caso isso seja efetivado, o processo de suspensão é eliminado. Se a penalidade já está sendo aplicada, também é eliminada.
Podemos apresentar todos os recursos e requerer os documentos necessários para a correta defesa desse tipo de processo.
Atuamos no processso administrativo e no judiciário.
Não.
Atuamos em todas as fases processuais, representando o cliente por meio de procuração.
Por isso, o cliente não precisa se deslocar até o DETRAN.
Se preferir, preencha os campos abaixo que entraremos em contato com você o quanto antes: