Advocacia Rigamonti
Penalidades administrativas dessa infração: (teste ou recusa)
Multa
O valor da multa é de R$ 2.934,70. Se efetivar o pagamento até o vencimento, haverá um desconto de 20% (R$ 2.347,76). Caso não o faça, além de perder o desconto, haverá acréscimo mês a mês pela taxa Selic.
Suspensão da CNH
A suspensão da CNH será por 12 meses, taxativamente. Essa infração por si só suspende a CNH, não necessitando juntar pontos com outras infrações.
Se preferir, preencha os campos abaixo que entraremos em contato com você o quanto antes:
Recusa ao teste
- Ocorre quando o condutor se recusa a qualquer um dos testes disponibilizados no momento da fiscalização.
- Conforme legislação, não há qualquer obrigação do Agente em oferecer mais de um teste, ou seja, se recusar a apenas um deles, já é motivo para a autuação.
- Nessa autuação, não há desdobramento criminal, ou seja, o condutor não será encaminhado para a Delegacia de Polícia.
Artigo 165-A do CTB
Código de Enquadramento: 7579-0
Descrição: Rec. sub test. ex clin, períc ou proc q perm cert infl psic for art. 277
Teste positivo
- O mais comum ocorre quando o condutor se submete ao teste do etilômetro (bafômetro) com resultado igual ou superior a 0,05mg/l (no visor do aparelho).
- Ocorre também quando o Agente detecta dois ou mais sinais caracterizadores da ingestão de álcool, como por exemplo, hálito etílico, olhos vermelhos, cambaleante, etc.
- Nessa autuação, há desdobramento criminal, ou seja, o condutor será encaminhado para a Delegacia de Polícia.
Artigo 165 do CTB
Código de Enquadramento: 5169-1
Descrição: Dirigir veíc. sob influência de álcool
Testes e Exames previstos na legislação:
São esses os testes que o Agente fiscalizador pode lhe oferecer:
Teste em aparelho destinado à medição do teor alcoólico no ar alveolar (etilômetro). Esse é o teste mais utilizado pelos Agentes, pois além da facilidade na operação do aparelho, não demanda maiores problemas com logística.
Esse exame normalmente é realizado quando o condutor é encaminhado para a Delegacia de Polícia e é gerado um Boletim de Ocorrência. Nesse caso, é encaminhado para o órgão responsável pela coleta do material.
É um documento elaborado pelo Agente fiscalizador, onde descreve todos os sinais externados pelo condutor naquele momento e que o fazem concluir que estava dirigindo sob efeito de álcool.
Poderá ainda ser realizado exame clínico com laudo conclusivo e firmado por médico perito. Esse médico deve ser credenciado pelo Detran para esse tipo de atividade. Serve ainda como prova os laudos emitidos pelos médicos da Polícia Científica (IML).
Além dos testes e exames indicados anteriormente, também poderão ser utilizados como prova da condução do veículo sob influência de álcool, testemunhas, imagens, vídeos ou quaisquer outros meios de prova em direito admitido.
A legislação indica que nas fiscalizações deve-se priorizar a utilização do teste com etilômetro. Não adianta recusar a esse teste e pedir para fazer qualquer um dos outros, pois o Agente não precisa atender o seu pedido.
Verifique se o endereço do proprietário do veículo está atualizado:
Verifique se o endereço do condutor do
veículo está atualizado:
Em determinado momento, o DETRAN irá encaminhar Notificações ao endereço da CNH do condutor do veículo. Por isso, é importante que consulte e atualize se necessário.
No Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Observe:
Para quem se submete ao teste:
Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração - gravíssima;
Código de enquadramento: 5169-1
Penalidade - multa (de R$ 2924,70) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4o do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - do Código de Trânsito Brasileiro.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.
Para quem se recusa ao teste:
Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277:
Infração - gravíssima;
Código de enquadramento: 7579-0
Penalidade - multa (R$ 2934,70) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270.
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses.
Sim.
As penalidades administrativas para recusa são as mesmas para quem se submete aos testes (com resultado positivo):
1 - multa de R$ 2.934,70
2 - Suspensão da CNH por 12 meses
3 - Curso de reciclagem de 30 horas.
As penalidades administrativas para quem faz o teste (com resultado positivo) e para quem se recusa ao teste são as mesmas:
1 - multa de R$ 2934,70;
2 - suspensão da CNH por 12 meses; e
3 - frequentar um curso de reciclagem.
Porém, para àqueles que se submentem ao teste do etilômetro, pode haver desdobramento criminal de acordo com o resultado do aparelho.
Assim, se o resultado for até 0,33mg/l (no visor do aparelho), não haverá desdobramento criminal. Acima disso, será encaminhado para a Delegacia de Polícia para se averifiguar o crime previsto no Artigo 306 do CTB.
Não.
Caso o condutor não tenha assinado o Auto de Infração, quer seja por sua própria negativa ou porque o Agente não pediu para assinar, por si só não invalidará esse documento.
O teste do etilômetro (bafômetro) possui algumas particularidades com relação aos resultados e isso deve ser observado para delimitar a multa (ou não), bem como se haverá ou não desdobramento criminal. Observe:
1 - Resultado (no visor do aparelho) até 0,04mg/l: nenhuma penalidade será aplicada, tendo em vista que 0,04mg/l é a margem de erro do aparelho. Logo, se o resultado for de 0,00 até 0,04mg/l, nenhuma penalidade será aplicada;
2 - Resultado (no visor do aparelho) de 0,05 até 0,33mg/l: Nesse caso, serão aplicadas as penalidades administrativas (multa de R$ 2.934,70, suspensão da CNH por 12 meses e curso de reciclagem);
3 - Resultado (no visor do aparelho) de 0,34mg/l em diante: mesmas penalidades do item "2" e também a condução do condutor à Delegacia de Polícia para se averiguar o crime do Artigo 306 do CTB.
Sim.
Em todo teste realizado, é eliminado um valor tendo em vista a margem de erro do aparelho (erro máximo admitível).
Assim, temos o medida registrada e o valor considerado (medida registrada menos a margem de erro) para fins de autuação (multa), conforme abaixo:
0,05 (no visor do aparelho) menos a margem de erro (0,04) = 0,01mg/l.
0,06 = 0,02
0,07 = 0,03
0,15 = 0,11
e assim sucessivamente até 0,39mg/l
À partir de 0,40mg/l até 2,00mg/l, a margem é de 8%.
Acima de 2,00mg/l a margem de erro é de 30%.
O fato de ter feito o teste (o que presume ser incontestável) não é algo que decretará o indeferimento (derrota) dos recursos.
O que se deve levar em conta são os documentos que fazem parte do processo, dentre eles àqueles que dão validade ao aparelho utilizado pelo Agente.
Tais documentos nem sempre são fornecidos pelo Agente no momento dos fatos (autuação) e por isso, devem ser solicitados ao órgão autuador, de acordo com a estratégia de defesa utilizada.
Depende.
Para que condutor seja notificado no ato, há necessidade de cumprir três requisitos:
1 - Tenha assinado o Auto de Infração;
2 - O veículo esteja em seu nome; e
3 - No Auto de Infração há informações sobre o prazo final para apresentação da Defesa. Exemplo: deverá apresentar a defesa em até 30 (trinta) dias, à contar da data da infração.
Observe que as três condições devem ser positivas, ou seja, deve assinar o Auto, o veículo estar em seu nome e que o Auto tenha indicação do prazo limite para recorrer.
Se faltar uma única condição, não foi notificado e o órgão autuador está obrigado a encaminhar a Notificação de Autuação ao proprietário do veículo, a qual conterá prazo para recorrer.
Não.
A imposição de multa (R$) ou suspensão da CNH ocorrerão posteriormente, sendo que antes disso haverá a possibilidade de se defender.
A multa (R$) será aplicada caso não vença a primeira defesa. Já a suspensão, só ocorrerá na finalização de todas as fases recursais e caso não vença pelo menos uma das defesas.
O prazo para expedição da Notificação de Autuação é de até 30 (trinta) dias, à contar da data da infração.
Quando utilizada a remessa postal (Correios), a expedição se caracterizará pela entrega da notificação da autuação pelo órgão ou entidade de trânsito à empresa responsável por seu envio.
Assim, não importa quando o documento chegará às mãos do proprietário do veículo, mas sim a data em que foi postada nos Correios.
As primeiras Notificações (fase da autuação) serão encaminhadas ao proprietário do veículo.
As Notificações seguintes (fase da suspensão) serão encaminhadas ao condutor.
Por isso, o proprietário do veículo e o condutor devem atualizar seus respectivos endereços perante o DETRAN e mantê-los atualizados durante toda a tramitação do processo.
Depende muito da estratégia de defesa que será utilizada.
Em alguns momentos, o envio via Correios pode ser interessante. Em outros, via internet. Já em outros, pessoalmente.
Porém, deve-se avaliar muito bem como isso será feito, de acordo com o que foi estabelecido no estudo do caso em questão.
Para o processo da autuação, três documentos são obrigatórios:
1 - CNH;
2 - Auto de Infração e/ou Notificação recebida;
3 - Documento do veículo.
Para o processo de suspensão, são os seguintes:
1 - CNH;
2 - Notificação recebida;
3 - Comprovante de endereço, que pode ser a Notificação.
Outros documentos podem ser anexados, de acordo com a estratégia de defesa escolhida.
Não anexe documento original. Utilize cópias bem legíveis e não precisa autenticá-las.
Quando o proprietário do veículo receber a Notificação de Penalidade (com instruções/boleto para pagamento da multa), poderá apresentar o segundo recurso e não precisa pagá-la para recorrer.
Caso a pague (para aproveitar o desconto) e o recurso seja deferido (vitória), o valor será devolvido pelo órgão autuador.
Caso decida por não pagá-la, lembre-se que haverá atualização do valor até que efetive o pagamento.
Sim, caso pague até o vencimento indicado na Notificação de Penalidade, há um desconto de 20%.
Assim, o valor da multa (R$ 2.934,70) para pagamento com desconto será de R$ 2.347,76.
Sim.
Essa multa comporta dois processos administrativos:
1 - Da autuação: aqui se recorre da multa (R$) e da suspensão da CNH, ou seja, se vencer um dos recursos dessa fase, cancela as duas penalidades.
2 - Da suspensão da CNH: aqui se recorre para tentar eliminar a suspensão da CNH. Nessa fase não se questiona a multa (R$).
Se estiver na primeira fase processual, caso vença um dos recursos, tanto a multa (R$) como a suspensão da CNH deixarão de existir.
Caso esteja na segunda fase, caso vença um dos recursos, a suspensão da CNH deixará de existir.
É possível diminuir o valor da multa (R$) pagando-a até o vencimento com 20% de desconto.
Já a suspensão não existe previsão na legislação de diminuição de tempo. Dessa forma, se for penalizado, terá que cumprir os 12 meses de suspensão.
Cada um dos Processos podem demorar de 8 (oito) a 12 (doze) meses, considerando a data de infração e o encerramento completo, bem como a apresentação de todas as defesas.
O tempo que irá demorar na totalidade depende de uma série de fatores, como por exemplo, a maneira como elabora a Defesa e os Recursos, onde e quando fará a entrega, etc.
Sim, pode continuar dirigindo normalmente.
Sim, pode renovar a CNH normalmente.
Uma série de fatores influenciam no resultado do recurso, principalmente os argumentos de defesa e a estratégia adotada.
Não há como mensurar as chances de sucesso ou de derrota, pois há questões que diferenciam os processos, tornado-os diferentes e com resultados também diferentes.
O que posso lhe dizer é: desconfie de quem indica que as chances de sucesso são de "quase 100%" ou próximo disso.
Sim, pode questioná-lo no judiciário.
Podemos apresentar todos os recursos e requerer os documentos necessários para a correta defesa desse tipo de processo.
Não.
Atuamos em todas as fases processuais, representando o cliente por meio de procuração.
Por isso, o cliente não precisa se deslocar até o órgão autuador ou DETRAN.
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