Advocacia Rigamonti
A Cassação da CNH é uma das penalidades mais graves previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quando o condutor permanece por 02 (dois) anos impedido de dirigir veículos.
Após o decurso desse prazo, deverá se matricular em um Centro de Formação de Condutores para refazer parte do processo de habilitação.
Se a CNH do condutor estiver suspensa por acumulo de pontos ou pelo cometimento de uma infração única, que por si só a suspenda, ficará um tempo impedido de dirigir veículos.
Nessa condição, duas situações muito comuns podem ensejar a cassação da CNH:
Caso o condutor cometa duas infrações listadas acima num período de 12 meses, também sofrerá a penalidade de cassação. Saliento que a reincidência deve ser na mesma infração, ou seja, duas penalidades da multa da Lei Seca (artigo 165), por exemplo.
Os delitos de trânsito estão discriminados no CTB no capítulo XIX e possuem diversas situações que podem ensejar uma punição criminal.
Caso seja condenado criminalmente, poderá ainda ter a habilitação suspensa por conta de sentença judicial. Aqui, a penalidade de cassação está diretamente ligada à uma condenação criminal.
Nessa condição, não poderá conduzir veículos pelo prazo definido pelo Juiz e se o fizer, poderá ter o direito de dirigir cassado.
Se preferir, preencha os campos abaixo que entraremos em contato com você o quanto antes:
Depende muito da estratégia de defesa que será utilizada.
Em alguns momentos, o envio via Correios pode ser interessante. Em outros, via internet.
Porém, deve-se avaliar muito bem como isso será feito, de acordo com o que foi estabelecido no estudo do caso em questão.
Basicamente, três documentos são obrigatórios:
1 - CNH;
2 - Comprovante de endereço; e
3 - Notificação recebida (frente e verso).
A Notificação pode ser utilizada como comprovante de endereço.
Outros documentos podem ser anexados, de acordo com a estratégia de defesa escolhida.
O Processo pode demorar de 8 (oito) a 12 (doze) meses, considerando a data de instauração e o encerramento completo, bem como a apresentação de todas as defesas.
O tempo que irá demorar na totalidade depende de uma série de fatores, como por exemplo, a maneira como elabora a Defesa e os Recursos, onde e quando fará a entrega, etc.
Lembro que esse tempo é uma previsão, de acordo com os casos que temos por aqui.
E se não apresentar nenhuma defesa, o processo terá uma tramitação mais rápida e encerrará muito antes desse prazo.
Esquanto o processo estiver ativo, ou seja, não estiver encerrado, pode continuar dirigindo normalmente.
Enquanto o processo administrativo não estiver encerrado, pode renovar a CNH normalmente.
Uma série de fatores influenciam no resultado do recurso, principalmente os argumentos de defesa e a estratégia adotada.
Não há como mensurar as chances de sucesso ou de derrota, pois há questões que diferenciam os processos, tornado-os diferentes e com resultados também diferentes.
Sim, pode questioná-lo no judiciário.
Até pode, mas no Processo Administrativo não se aceita pedido de transferência de pontos da infração para outra pessoa.
O DETRAN não efetiva a transferência nesse momento pois deveria tê-lo feito quando recebeu a Notificação de Autuação. Agora, no Processo Administrativo de Cassação isso não é mais possível.
Para tanto, deverá tentar a transferência pela via judicial.
Considerando que não há mais prazo para indicação do real infrator pela via administrativa, pode sim pedir a transferência pela via judicial.
Caso isso seja efetivado, o processo de cassação é eliminado. Se a penalidade já está sendo aplicada, também é eliminada.
Podemos apresentar todos os recursos e requerer os documentos necessários para a correta defesa desse tipo de processo.
Atuamos no processo administrativo e no judicial.
Não.
Atuamos em todas as fases processuais, representando o cliente por meio de procuração.
Por isso, o cliente não precisa se deslocar até o DETRAN.
Livre-se das filas intermináveis!!!